Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para técnico de diagnóstico e encaminhamento no Centro Novas Oportunidades
Para os devidos efeitos, a Escola Secundária de Caneças torna público que, por despacho do Director de 5 de Julho de 2011, se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Caneças, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - Conteúdo funcional
2.1 - O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.
2.2 - As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas nas instalações da Escola Secundária de Caneças ou noutro local que venha a ser indicado pela Direcção do Centro Novas Oportunidades.
3 - Requisitos
3.1 - Os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
3.3 - Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente, acerca de ofertas de educação e formação destinadas à população adulta, e ter conhecimento de técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.
4 - Formalização das candidaturas
4.1 Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4.2 Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director da Escola Secundária de Caneças (de acordo com o formulário referido no ponto 4.5), contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção dirigido ao Director da Escola Secundária de Caneças: Rua da Escola Secundária, 1685-105 Caneças.
4.3 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;
Fotocópia dos documentos que comprovem os dados referidos no curriculum vitae que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados, incluindo informação referente à avaliação de desempenho de 2010.
4.4 - No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
4.5 - Com a candidatura, o candidato tem de preencher e entregar formulário de candidatura (disponível na Escola Secundária de Caneças e na página electrónica da escola, em http://www.esec-canecas.rcts.pt/).
5 - Métodos de selecção
5.1 - Os métodos de selecção obrigatórios serão o da avaliação curricular e o de entrevista de avaliação de competências.
5.2 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são afixadas em local próprio na Escola Secundária de Caneças e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5.3 - Todas as actas são afixadas no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes a cada uma das reuniões.
5.4 - Dada a urgência do recrutamento de modo a permitir a continuidade do funcionamento da actividade do Centro Novas Oportunidades, e de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, proceder-se-á a uma utilização faseada dos métodos de selecção do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório: avaliação curricular.
b) Aplicação do segundo método - entrevista de avaliação de competências - apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. A tranche será afixada pelo júri no momento da afixação da lista com a valoração final da avaliação curricular (tranches de 5, 10, 20, 30, 50 ou 100).
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
6 - Critérios de desempate
6.1 Em caso de igualdade de valorações na Valoração Final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes da alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, tendo-se em conta, em primeiro lugar, a valoração final da avaliação curricular às centésimas.
6.2 - Subsistindo o empate, aplica-se o seguinte:
a) De forma sucessiva os factores de ponderação da avaliação curricular 3.2, 3.1, 4, 1 e 2 constantes da acta que fixa os parâmetros de avaliação, ponderação e valoração final dos métodos de selecção.
6.3 - No caso de utilização faseada de métodos de selecção com utilização de tranches para realização de entrevista, existindo igualdade de valorações na avaliação curricular, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes dos pontos 6.1. e 6.2. Mantendo-se a igualdade serão entrevistados todos os candidatos que se encontrem na última posição da tranche.
7 - Composição do júri
Presidente: Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa
Vogais efectivos:
a) Dora Cristina Miranda Pinheiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) Júlio Manuel Fernandes Franco
Vogais suplentes:
a) Carlos Alberto dos Santos Jesus
b) Carlos Augusto Matias Rolo
8 - Afixação das listas:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Caneças e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 de Julho de 2011. - O Director, Fernando Jorge Nunes da Costa.
204943158