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Aviso 14912/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (m/f)

Texto do documento

Aviso 14912/2011

Recrutamento de Cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau (m/f)

Nos termos do artigo 12.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, aprovado pela Assembleia Municipal em 17 de Dezembro de 2010 e alterado em 17 de Junho de 2011, conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 30 de Junho de 2011, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de Direcção Intermédia do 3.º Grau:

a) Modernização Administrativa - 1 lugar,

b) Planeamento - 1 Lugar;

c) Infra-estruturas Básicas - 1 Lugar;

d) Cultura - 1 Lugar;

e) Desenvolvimento Social e Humano - 1 lugar.

1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

2 - Apresentação de Candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei s 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, e trabalhadores no exercício de funções públicas que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no Regulamento dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705, no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e nomeadamente:

Ser funcionário público, ou trabalhador em funções públicas, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo; e ser detentor de habilitações literárias legalmente exigidas;

Ser detentor de 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, sendo alargadas a trabalhadores integrados nessas carreiras e titulares de curso superior que não confira grau de Licenciatura; ou ser trabalhador que detenha a categoria de Coordenador Técnico, com dez anos de experiência, e nesse período com avaliação de desempenho nunca inferior a adequado/bom, e sejam detentores de um curriculum profissional especialmente relevante para a execução das funções a prover.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes, sendo que:

Para o concurso designado para a alínea a) correspondem as competências previstas no artigo 23.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705;

Para o cargo do concurso designado para a alínea b), correspondem as competências previstas no artigo 33.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705;

Para o cargo do concurso designado para a alínea c), correspondem as competências previstas no artigo 36.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705;

Para o cargo do concurso designado para a alínea d), correspondem as competências previstas no artigo 41.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705;

Para o cargo designado para a alínea e), correspondem as competências previstas no artigo 40.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705.

Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão.

Pretende-se ainda que disponham de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento.

Que demonstrem capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo, de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações Literárias: As definidas no artigo 12.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, página 1705.

5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6 - Métodos de Selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

A) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos, sendo valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= (HAB + FP + EP) /3

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:

9.º ano de escolaridade - 16 valores;

12.º ano de escolaridade - 17 valores;

Licenciatura Pós-Bolonha - 18 valores;

Licenciatura Pré-Bolonha - 19 valores;

Mestrado Pré-Bolonha - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional em recursos humanos e sociais, a partir do ano de 2005, sendo que eventuais pós-graduações nas referidas áreas, não serão contabilizadas como formação:

a) Sem acções de formação - 10 valores;

b) Acção de formação com duração inferior a 35 horas +1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;

c) Acções de formação com duração superior a 35 horas +2 valores/cada acção, a acrescer à base de 10 valores.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = EPTS

EPTS = Experiência Profissional como Técnico Superior ou Coordenador Técnico.

É valorizada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores,

Com experiência profissional até 3 anos - 14 valores,

Com experiência profissional até 5 anos - 15 valores;

Com experiência profissional até 7 anos - 16 valores;

Com experiência profissional até 9 anos - 17 valores;

Com 9 anos de experiência ou superior - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que tiver sido prestado em funções iguais ou similares às da categoria a provimento, desde que devidamente comprovado.

B) A Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, adaptado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual:

I) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

III) Conhecimentos específicos;

IV) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre.

O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

C) A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC) /2

sendo:

OF = Ordenação Final:

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Conhecimentos.

7 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município, 4920-284, Vila Nova de Cerveira.

Os candidatos devem indicar, no requerimento, o lugar a que se candidatam, devendo identificar a Direcção Intermédia a que se candidatam sob pena de exclusão, acompanhado dos seguintes elementos, implicando a falta de qualquer elemento a exclusão imediata:

a) Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período, devidamente comprovado, na qual conste a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública ou em funções públicas, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço);

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do número de contribuinte.

8 - Remuneração a auferir: (euro) 1867,03.

9 - Composição do Júri:

a) Para o Cargo de Direcção Intermédia de Modernização Administrativa:

Presidente: José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais: Vítor Manuel Passos Pereira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e o Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Dr.ª Hirondina Machado;

Vogais suplentes: Vereador João Fernando Brito Nogueira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Luís Filipe Morais Sarmento Conde.

b) Para o Cargo de Direcção Intermédia de Planeamento:

Presidente: José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais: Luís Filipe Morais Sarmento Conde, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e a Arqt.ª Isabel Rodrigues Directora do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Vogais suplentes: Vereador João Fernando Brito Nogueira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, Sandro Renato Martins Lopes.

c) Para o Cargo de Direcção Intermédia de Infra-Estruturas Básicas:

Presidente: José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais: Sandro Renato Martins Lopes, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais e António Manuel Temporão Alves, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Monção;

Vogais suplentes: Vereador João Fernando Brito Nogueira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Luís Filipe Morais Sarmento Conde.

d) Para o Cargo de Direcção Intermédia de Cultura:

Presidente: José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais: Nuno Jorge Costa Correia, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural e Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultural e Acção Social da Câmara Municipal de Paredes de Coura;

Vogais suplentes: Vereadora, Sandra Maria Pereira Pontedeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira.

e) Para o Cargo de Direcção Intermédia de Desenvolvimento Social e Humano:

Presidente: José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais: Nuno Jorge Costa Correia, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural e Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Paredes de Coura;

Vogais suplentes: Vereadora, Sandra Maria Pereira Pontedeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira.

10 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O provimento do lugar será em comissão de serviço, determinado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, pelo período de três anos, de acordo com o Regulamento dos Serviços Municipais, conjugado com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - O presente aviso será publicado um órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

30 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

304936054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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