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Aviso 14872/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Unidade de Execução da Avenida de 25 de Abril - Mealhada

Texto do documento

Aviso 14872/2011

Projecto da Unidade de Execução da Avenida 25 de Abril em Mealhada - Proposta de reformulação

Processo DGU-1/2006

Período de discussão pública

Carlos Alberto da Costa Cabral, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal da Mealhada, em reunião realizada a 7 de Julho de 2011, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta de Reformulação do Projecto de Unidade de Execução da Avenida 25 de Abril em Mealhada.

2 - A proposta poderá ser consultada na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12c - r/c, das 9h às 12h30 m e das 13h30 m às 16h e na página da internet (www.cm-mealhada.pt), durante um período de 22 dias, a contar do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito em papel ou e-mail, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, nas áreas abrangidas pelas novas regras urbanísticas constantes do Projecto de Unidade de Execução da Avenida 25 de Abril em Mealhada, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou autorização ficam suspensos a partir da data acima fixada para o início do período de discussão pública e até à data de aprovação daquele projecto.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais e num jornal de âmbito local.

08 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

304902585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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