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Aviso 14833/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo para técnica de diagnóstico

Texto do documento

Aviso 14833/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um/a Técnico/a de Diagnóstico e Encaminhamento para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Felgueiras.

A Escola Secundária com Terceiro Ciclo do Ensino Básico de Felgueiras torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um/a Técnico/a de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.º 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do Processo de Selecção:

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um/a Técnico/a de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo Funcional:

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras.

3 - Requisitos:

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;

c) Possuir conhecimentos sobre as ofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta, bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.

4 - Prazo e Procedimento de Formalização das Candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5. deste aviso, em requerimento dirigido ao Director do estabelecimento de ensino, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras, Rua D. Manuel de Faria e Sousa, Apartado 28, 4610-178 Felgueiras. No acto da recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Métodos e Critérios de Selecção:

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

5.1 - Na avaliação curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Esse guião está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores.

5.3 - Por razões de celeridade, far-se-á uma utilização faseada dos métodos de selecção:

a) Aplicação, num primeiro momento, da avaliação curricular à totalidade dos candidatos admitidos;

b) Aplicação do segundo método, entrevista de avaliação de competências, a cinco candidatos aprovados no método imediatamente anterior, por ordem decrescente de classificação;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

5.4 - A ponderação, para a valoração final, é de 60 % para a avaliação curricular e de 40 % para a entrevista de avaliação de competências.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Emílio Herculano Gomes Esteves, subdirector.

Vogais efectivos: Dr.ª Anabela Barbosa Leal, Adjunta do Director e Dr. Joaquim António de Carvalho Teixeira, Coordenador do Centro Novas Oportunidades.

Dr.ª Anabela Barbosa Leal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Suplentes dos vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Simas B. Abreu Amorim, Adjunta do Director e Dr. José Manuel da Cunha Leite Oliveira, Adjunto do Director.

7 - Afixação das Listas:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de dez dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 de Julho de 2011. - O Director da Escola Secundária com Terceiro Ciclo do Ensino Básico de Felgueiras, Pedro Miguel da Silva Araújo.

204937148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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