Procedimento concursal comum para recrutamento de um/a Técnico/a de Diagnóstico e Encaminhamento para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Felgueiras.
A Escola Secundária com Terceiro Ciclo do Ensino Básico de Felgueiras torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um/a Técnico/a de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.º 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do Processo de Selecção:
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um/a Técnico/a de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - Conteúdo Funcional:
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras.
3 - Requisitos:
Os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;
c) Possuir conhecimentos sobre as ofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta, bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.
4 - Prazo e Procedimento de Formalização das Candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5. deste aviso, em requerimento dirigido ao Director do estabelecimento de ensino, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras, Rua D. Manuel de Faria e Sousa, Apartado 28, 4610-178 Felgueiras. No acto da recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b.2) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.
b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
5 - Métodos e Critérios de Selecção:
Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.
5.1 - Na avaliação curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Esse guião está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores.
5.3 - Por razões de celeridade, far-se-á uma utilização faseada dos métodos de selecção:
a) Aplicação, num primeiro momento, da avaliação curricular à totalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método, entrevista de avaliação de competências, a cinco candidatos aprovados no método imediatamente anterior, por ordem decrescente de classificação;
c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
5.4 - A ponderação, para a valoração final, é de 60 % para a avaliação curricular e de 40 % para a entrevista de avaliação de competências.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Emílio Herculano Gomes Esteves, subdirector.
Vogais efectivos: Dr.ª Anabela Barbosa Leal, Adjunta do Director e Dr. Joaquim António de Carvalho Teixeira, Coordenador do Centro Novas Oportunidades.
Dr.ª Anabela Barbosa Leal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Suplentes dos vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Simas B. Abreu Amorim, Adjunta do Director e Dr. José Manuel da Cunha Leite Oliveira, Adjunto do Director.
7 - Afixação das Listas:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária com 3.º CEB de Felgueiras e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de dez dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 de Julho de 2011. - O Director da Escola Secundária com Terceiro Ciclo do Ensino Básico de Felgueiras, Pedro Miguel da Silva Araújo.
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