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Despacho 9237/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 9237/2011

Por despacho reitoral de 2011/07/08, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciência de Computadores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências

3 - Curso:

Ciência de Computadores

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Ciência de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 - ECTS

7 - Duração normal do curso:

4 - Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialização:

"Lógica e Computação"

"Sistemas Paralelos e Distribuídos"

"Data Mining e Processamento Avançado de Dados"

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) As opções podem ser unidades curriculares em qualquer área científica, incluindo Ciência de Computadores.

(2) O ciclo de estudos oferece três áreas de especialização, cujos planos de estudo estão definidos nos quadros 2a, 2b e 2c.

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares,, a que correspondem 70 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em "Lógica e Computação", "Sistemas Paralelos e Distribuídos" e "Data Mining e Processamento Avançado de Dados", conforme se trate de unidades curriculares constantes do quadro n.º 2a, 2b ou 2c, respectivamente;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um estágio de natureza profissional, a que correspondem 50 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciência de Computadores.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Ciência de Computadores

Mestre

Área científica predominante - Ciência de Computadores

QUADRO N.º 2a

Área de especialização de Lógica e Computação

(ver documento original)

QUADRO N.º 2b

Área de especialização de Sistemas Paralelos e Distribuídos

(ver documento original)

QUADRO N.º 2c

Área de especialização de Data Mining e Processamento Avançado de Dados

(ver documento original)

QUADRO N.º 2d

Unidades curriculares optativas da especialização de Lógica e Computação

(ver documento original)

QUADRO N.º 2e

Unidades curriculares optativas da especialização de Sistemas Paralelos e Distribuídos

(ver documento original)

QUADRO N.º 2f

Unidades curriculares optativas da especialização de Data Mining e Processamento Avançado de Dados

(ver documento original)

19 de Julho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204934012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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