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Aviso 14757/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 14757/2011

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de dois trabalhadores para a carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do artigo e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Catarina, a 13 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santa Catarina, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituí reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitadas quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCCRC.

1 - Número de postos de trabalho:

Referência A: 1 Assistente Operacional (Cantoneiro)

Referência B: 1 Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

2 - Referência A: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, desimpedimento de acessos, limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento das águas fluviais, lavagem de das vias públicas, extirpação de ervas, remoção de lixeiras, cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, assegura a limpeza e manutenção dos espaços verdes, pequenas reparações em caminhos, arranjos diversos, pintura de muros, condução de ligeiros. Procede à limpeza e manutenção do Cemitério.

Referência B: Procede ao contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente, efectua a recepção e entrega dos cartões dos utentes da Piscina, anuncia mensagens, transmite recados, levanta ou deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos, estampilha correspondência. Procede à venda de senhas para utilização das instalações. Providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Santa Catarina

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 1 e a 1.ª posição, nível 1 respectivamente, da categoria e Carreira de Assistente Operacional.

5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da lei:

A) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial.

B) Ter 18 anos de idade completos.

C) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

D) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções.

E) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe, nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Para efeitos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 5, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Formalização de candidaturas através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Freguesia de Santa Catarina:

Rua Dr. Bertolino R. Coelho, n.º 14, Santa Catarina

2500-787 Santa Catarina Cld das 09h00 às 12h30 m e das 14h00 às 17h 30 m, sendo emitido recibo da data de entrada, ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Comprovativos das acções de formação e de outros factos evidenciados no currículo profissional.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

e) Currículo profissional, datado e assinado.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Método de selecção: os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção abaixo indicados:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %

Classificação Final (CF) - AC (50 %) + EAC (50 %)

10.1 - A avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

10.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (há), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliadas pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para quem não possua Relação Jurídica Emprego Público a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

10.1.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções nas áreas para os quais é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes aos postos de trabalho a preencher, que se encontrem devidamente comprovados mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: tem como objectivo avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 3 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concursos e que constarão na primeira acta do Júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.

14 - O júri do presente Procedimento Concursal será o seguinte:

Presidente: Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, (Técnica Superior na CMCR)

1.º Vogal efectivo: Marta Susana S.C.R. Nogueira Martins, (Assistente Técnica na CMCR)

2.º Vogal efectivo: João Paulo Neves Marques Santos (Técnico Superior na CMCR)

1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Rebelo Forte Caetano (Assistente Técnica na JFSC)

2.º Vogal suplente: Clara Maria Oliveira Silva Casimiro (Assistente Técnica na CMCR)

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público nas instalações sede da Freguesia.

19 - A ordenação do recrutamento efectua -se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados e situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

20 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição. a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, (Rui Miguel Norte Rocha).

304906919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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