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Aviso 14728/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeação para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 14728/2011

Em comprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 4 de Julho de 2011, foi nomeado a partir desta data, José Joaquim Martins da Conceição, para exercer em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau/Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos nos artigos 20.º da Lei 2/2004, na sua actual redacção, e 9.º do Decreto-Lei 93/2004, na sua actual redacção.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - José Joaquim Martins da Conceição.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 16 de Dezembro de 1960.

Cartão do Cidadão n.º 04419166, válido até 10 de Dezembro de 2015.

Formação Académica:

Licenciatura em Arquitectura pela Universidade Lusíada, Lisboa 1996

Curso de Construção Civil (mestrança), Lisboa 1987

Curso de Pintura do Instituto de Artes e Ofícios da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, Lisboa 1989.

Experiência profissional:

Exercício de funções como Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição, desde 3 de Janeiro de 2011.

Director de Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão, de Outubro de 2002 até Dezembro de 2010.

Chefe de Divisão da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, de Outubro de 2000, até Setembro de 2002.

Responsável pela Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova desde Novembro de 1998 até Setembro de 2000.

Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de arquitecto, na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, desde Dezembro de 1996.

Habilitações profissionais

Curso de Especialização em Gestão Urbanística ministrado no CEFA Centro de Estudos de Formação Autárquica, Coimbra, 2002.

7.º Seminário ""Alta Direcção em Administração Local" CEFA, Coimbra 2005.

Curso de formação profissional sobre " O Novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Lei 60/2007 de 04 de Setembro), Centro de Estudos de Formação Autárquica, Coimbra 2008.

Frequência do curso de Engenharia e Gestão de Projectos e Obras do Instituto Politécnico Autónomo, Lisboa 1990/1991

Frequência do curso de Pintura do ARCO Centro de Arte e Comunicação Visual, Lisboa 1987/1988

Curso de Sistemas Gráficos pela INFOR, Sociedade Portuguesa de Estudos e Informática SA, Lisboa 1995.

Frequência do Curso de Monitores de Expressão Plástica Infantil da Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa 1986/1987

Outras actividades profissionais:

Como profissional liberal tem exercido a actividade de arquitecto.

Exerceu funções docentes na Escola EB 2/3 de Castelo Branco em 1996

Como Designer Gráfico e Criativo na ITT Páginas Amarelas SA entre 1988 e 1995

Na qualidade de artista plástico tem participado em exposições individuais e colectivas e em publicações diversas.

4 de Julho de 2011. - O Presidente,Manuel Joaquim Barata Frexes.

304899321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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