Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para Técnico Superior - Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências - Profissional de RVC.
A Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de três Profissionais de RVC, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.º 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção - o processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (de 1 de Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, três Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para Profissional de RVC.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes.
3 - Requisitos - os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 8 dias úteis, contado a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 (5.8) deste aviso, em requerimento dirigido ao director do estabelecimento de ensino atrás referido, devidamente datado e assinado, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes (nos dias úteis, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h) ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, Avenida S. João de Deus, 8500 Portimão;
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
b.1) Formulário de candidatura que se encontra disponível no endereço: www.esmtg.pt
b.2) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b.3) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.
b.4) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
5 - Método e critérios de selecção:
5.1 - O método de selecção será o da avaliação curricular com entrevista de acordo com o n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009;
5.2 - A avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
AC= (4(HAB) + 1(HAE) + 3(EP) +2(FP) + 1(AD))/11
HAB - Classificação da habilitação académica de base (na escala de 0 a 20 valores)
HAE - habilitação académica específica, com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: grau de doutor na área de Ciências Sociais e Humanas
b) 18 valores: grau de mestre na área de Ciências Sociais e Humanas
c) 16 valores: grau de licenciado na área de Ciências Sociais e Humanas
d) 10 valores: grau de doutor, mestre ou licenciado noutras áreas
EP - Experiência Profissional no âmbito do CNO, com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: 3 ou mais anos de serviço;
b) 18 valores: mais de 1 e menos de 3 anos de serviço;
c) 14 valores: menos de 1 ano de serviço;
d) 10 valores: sem experiência.
FP - Formação profissional no âmbito do CNO, com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: 50 ou mais horas de formação devidamente certificadas;
b) 10 valores: 25 horas de formação devidamente certificadas.
AD - Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2010.
a) Estando expressa numa escala de 0 a 5, será convertida para a escala de 0 a 20 (multiplicando aquela classificação por quatro);
b) Estando expressa numa escala qualitativa cabe ao júri efectuar a conversão proporcional para uma escala quantitativa.
5.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
5.4 - São admitidos à entrevista de avaliação de competências (EAC) os 10 candidatos com melhor valoração no método de selecção curricular. Os candidatos serão convocados de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.5 - Entrevista de avaliação de competências
5.5.1 - São os seguintes os factores em avaliação na EAC:
a) Conhecimento das metodologias próprias dos Centros Novas Oportunidades;
b) Conhecimento do SIGO (Sistema de Informação e Gestão da oferta Educativa e Formativa)
c) Clareza do discurso e domínio da comunicação oral.
5.5.2 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).
5.6 - Classificação final (CF): a resultante de média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
CF= (AC + EAC)/2
5.7 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, será aplicado o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
5.8 - A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes e na sua página electrónica, no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6 - Composição do júri:
Presidente - Ana Maria do Nascimento da Silva Candeias (subdirectora da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes)
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Gravanito da Paz Segurado (coordenadora do Centro Novas Oportunidades) (membro que substitui o presidente do júri nas suas eventuais faltas ou impedimentos)
Maria Raquel de Oliveira Soares dos Santos (adjunta do director)
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Silva Cercas Marcelo (adjunta do director)
Mário Augusto da Silva Camacho Nogueira (adjunto do director)
7 - Afixação das listas - a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção.
24 de Junho de 2011. - O Director, Telmo Eduardo Marreiros Soares.
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