Oferta de trabalho para técnicos de diagnóstico e encaminhamento e profissionais de reconhecimento e validação de competências
O Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, torna público que se encontra aberto o processo de selecção para a admissão de Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento e Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção: o processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e 3 (três) Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, em particular, ao previsto no artigo 9.º e artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e Profissional de RVC.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Agrupamento de escolas de Idanha-a-Nova e em regime de itinerância na NUT III (Concelhos de Idanha-a-Nova, Penamacor, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão).
3 - Requisitos: os candidatos a técnico de diagnóstico e encaminhamento deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos e orientação no sistema educativo e formativo.
Os candidatos a profissional de RVC deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios de competências chave.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5. deste aviso, em requerimento dirigido ao director do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas Idanha-a-Nova, Rua Dr. Aprígio Meireles - Zona Nova de Expansão, 6060-101 Idanha-a-Nova;
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
b1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.
b3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
5 - Método e critérios de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências. A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada Agrupamento de Escolas Idanha-a-Nova, Rua Dr. Aprígio Meireles - Zona Nova de Expansão, 6060-101 Idanha-a-Nova; no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6 - Composição do júri:
Presidente: António Rijo Salgueiro.
Vogais efectivos:
Maria Rosa Brito Simões dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Mário Francisco Ribeiro Raposo.
Vogais suplentes:
Isabel Conceição Baptista.
Maria Lurdes Ramos Nave Mendes.
7 - Afixação das listas: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Idanha-a-Nova, Rua Dr. Aprígio Meireles - Zona Nova de Expansão, 6060-101 Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
30 de Junho de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, António Rijo Salgueiro.
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