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Aviso 14646/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 14646/2011

Nomeação de pessoal dirigente - Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Recursos Humanos

Licenciada Maria Amélia Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, na sequência do procedimento concursal supra citado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011, Jornal "Correio da Manhã" de 18 de Maio de 2011 e na Bolsa de Emprego Publico n.º OE201105/0296 em 17 de Maio de 2011, cumprindo com o descrito nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna público que por despacho de 28 de Junho de 2011, nomeia para o cargo de Chefe da Divisão de recursos Humanos, Ana Patrícia Marcelino Amaral em comissão de serviço, por um período de três anos. A nomeada corresponde ao perfil pretendido, para com eficácia e eficiência prosseguir as atribuições da estrutura orgânica flexível, publicadas no Diário da República 2.ª série n.º 190, de 29 de Setembro de 2010.

Nota do currículo académico:

Ana Patrícia Marcelino Amaral, licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa - 2000.

Na área da formação profissional é de destacar:

Pós Graduação em Direito das Autarquias Locais - 2004;

O novo regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações - 2008

O novo regime de Contratação Pública -2008;

O Novo Modelo de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública - Julho 2009;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - 2011;

SIADAP (Lei 66-B/2007 de 28/12) - 2011.

Nota do currículo profissional:

De 2005 - 2011 - Técnica superior jurista da Câmara municipal do Montijo - coordenadora do grupo de trabalho para a elaboração do Regulamento Interno de Duração do Trabalho, integração do grupo de trabalho para a Revisão dos Serviços Municipais, exercício de funções de Oficial Público, elaboração de pareceres jurídicos sobre diversas matérias, apoio jurídico ao ex Departamento de Gestão de Recursos Humanos, instrução de processos de inquérito e disciplinares, membro de júris de vários procedimentos concursais.

Janeiro 2003/ Dezembro de 2004 - Contratada a termo certo com tarefas idênticas às acima referidas;

1 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

304881339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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