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Aviso 14599/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Publicita a oferta de trabalho para admissão de dois profissionais de reconhecimento e validação de competências e de um técnico de diagnóstico e encaminhamento no Centro de Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Alcanena

Texto do documento

Aviso 14599/2011

Publicitação de oferta de trabalho para dois Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências e um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento

O Agrupamento de Escolas de Alcanena - Escola Secundária com 3.º CEB de Alcanena - torna público, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra aberto processo de seleção, que se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados, para a admissão de:

Referência A: Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências - dois lugares;

Referência B: Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento - um lugar.

1 - Objeto do processo de seleção:

O processo de seleção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Alcanena - Escola Secundária com 3.º CEB de Alcanena -, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e dois Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto nos artigos 9.º e 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, respectivamente, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e para o Profissional de RVC.

As funções objeto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Alcanena - Escola Secundária com 3.º CEB de Alcanena.

3 - Requisitos:

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcanena, contendo a identificação completa do candidato e respetiva morada, indicando a Referência A ou B a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas de Alcanena - Escola Secundária com 3.º CEB de Alcanena, Avenida Marquês de Pombal, Apartado 58, 2386-909 Alcanena.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum vitæ devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão.

5 - Métodos e critérios de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

A ata da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de seleção e respetivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária com 3.º CEB de Alcanena, no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri:

Presidente: Frederico Óscar Gouveia Calado Nunes.

Vogais efectivos: Maria Helena Mendes Fernandes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cláudia Cohen Gonzaga Borges Caseiro Inácio.

Vogais suplentes: Sérgio Paulo Lopes e Artur Simões Rodrigues.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária com 3.º CEB de Alcanena e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 de Julho de 2011. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcanena, Frederico Óscar Gouveia Calado Nunes.

204921814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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