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Aviso 14593/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para profissionais RVC - Agrupamento de Escolas de Anadia

Texto do documento

Aviso 14593/2011

Procedimento concursal para recrutamento de quatro profissionais RVC em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

A Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de quatro Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências («Profissionais de RVC»), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, quatro Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura em Psicologia, Ciências da Educação ou outra Licenciatura na área das Ciências Sociais.

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

d) Possuir, como factores preferenciais:

d1) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções previstas no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

d2) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde se desempenharão as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5. deste aviso, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia, Avenida 25 de Abril - 3780 - 205 Anadia, ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao presidente da comissão administrativa provisória, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional, obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados e menção obtida na avaliação do desempenho.

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular (AC) e o da entrevista de avaliação de competências (EAC).

5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) A habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade igual ou idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

A valoração da avaliação curricular faz-se de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 3EP + FP + AD)/6

5.1.1 - (HA) - Habilitação Académica, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação;

b) 18 Valores - Outra Licenciatura na área das Ciências Sociais;

5.1.2 - (EP) - Experiência Profissional - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objecto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - experiência como profissional de RVC, superior a um ano, no Centro Novas Oportunidades da Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia;

b) 18 Valores - experiência como profissional de RVC superior a um ano em Centros Novas Oportunidades afectos a estabelecimentos de ensino da rede pública;

c) 16 Valores - experiência como profissional de RVC superior a um ano noutros Centros Novas Oportunidades.

d) 12 Valores - experiência como profissional de RVC inferior a um ano e igual ou superior a 6 meses em qualquer Centro Novas Oportunidades.

5.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - formação no âmbito da função de Profissional de RVC ministrada pela ANQ;

b) 15 Valores - formação no âmbito da função de Profissional de RVC ministrada por entidade acreditada pela DGERT.

5.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Menção qualitativa de Desempenho Relevante

b) 18 Valores - Menção qualitativa de Desempenho Adequado

c) 8 Valores - Menção qualitativa de Desempenho Inadequado

5.2 - Para a entrevista de avaliação de competências (EAC) será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise avaliados segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores.

Para a valoração final (VF) atribui-se um peso de 75 % na avaliação curricular (AC) e um peso de 25 % na entrevista de avaliação de competências (EAC) de acordo com a seguinte fórmula:

(VF) = 75 % (AC) + 25 % (EAC)

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de Anadia no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

Por razões de celeridade, designadamente devido à urgência do recrutamento, recorrer-se-á, de acordo com a faculdade prevista no Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, a avaliação curricular (AC);

b) Aplicação do segundo método (EAC) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de quatro candidatos, por ordem decrescente de classificação até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na método de selecção de avaliação curricular (AC) consideram - se excluídos.

A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Correio electrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Valoração da Avaliação de Desempenho (AD)

e) Conhecimento da realidade educativa e social local

6 - Composição do júri

Presidente: Dino Augusto Ferreira Rasga, Director do Centro Novas Oportunidades;

Vogais efectivos: José Ribeiro Gonçalves Neves, Coordenador do Centro Novas Oportunidades e Maria Dulce Abreu Martins da Silva, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais suplentes: António Elói Cristina Gomes, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória e Nubélia Fortunato Coelho de Faria, Assessora da Comissão Administrativa Provisória.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

7 - Afixação das listas

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Anadia, é disponibilizada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Anadia, (www.aeanadia.pt), bem como em local visível e público das instalações da Escola Básica e Secundária de Anadia, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 de Julho de 2011. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Luís António Sousa Pinto dos Santos.

204923012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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