Curso de Licenciatura em Relações Internacionais - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, aprova a alteração do curso de Licenciatura em Relações Internacionais.
1.º
Alteração do curso
1 - O curso de Licenciatura em Relações Internacionais foi adequado por Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 7 de Setembro de 2007.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., nele alterando as designações das unidades curriculares "Introdução às Ciências Políticas e Sociais" do 1.ºano/1.º semestre para "Introdução à Ciência Política"; "Doutrinas Políticas e Sociais" do 3.ºano/1.º semestre para "Ideologias Políticas".
3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5, e 6 do curso, aprovados no Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 7 de Setembro de 2007.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011-2012;
2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 11 de Julho de 2011.
11 de Julho de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO ao Despacho Reitoral N. 7/UTL/2011
Estrutura curricular e Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Relações Internacionais
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso: Relações Internacionais.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Relações Internacionais.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções/ramos:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas
(ver documento original)
Observações:
(a) Nas Línguas I e II, o aluno poderá optar por uma língua leccionada no ISCSP
(b) Nas Língua III e IV o aluno poderá optar por outra língua leccionada no ISCSP.
(c) Nas opções I, II, III, IV, V e VI os alunos poderão optar por outras unidades curriculares existentes em todos os primeiros ciclos leccionados no ISCSP, na UTL ou outras instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo.
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares
1.º ano/1.º semestre
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2.º semestre
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2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
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