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Aviso 14518/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Concurso para assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 14518/2011

Publicitação de oferta de trabalho para assistentes técnicos (CNO)

A Escola Secundária de Caldas de Vizela torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Assistentes Técnicos, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção:

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Caldas de Vizela, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 2 (dois) Assistentes Técnicos, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros, treze cêntimos), correspondente ao índice 199 do escalão 1 da categoria de assistente técnico da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes das carreiras de regime geral da Administração Central.

2 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira de Assistente Técnico do regime geral aplicável aos serviços e organismos da Administração Central e, em particular, ao previsto no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Assistente Técnico.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas na Escola Secundária de Caldas de Vizela.

3 - Requisitos:

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Possuir conhecimentos sobre gestão de adultos, orçamento, contabilidade, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido ao Director do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Caldas de Vizela, Rua Joaquim Costa Chicória, 1 - 4815-513 Caldas de Vizela;

b) Formalização das candidaturas - A apresentação da candidatura mediante requerimento dirigido ao Director, é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos serviços de administração da escola ou descarregado a partir do seguinte endereço electrónico: http://esvizela.edu.pt/;

c) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

c1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

c3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção:

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária de Caldas de Vizela, no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri:

Presidente: Horácio de Jesus Almeida do Vale

Vogais efectivos: João Antero Gonçalves Ferreira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Aurora Leite Fernandes.

Vogais suplentes: Maria Gabriela Guimarães Coelho Cordeiro da Silva e Luís Alberto de Almeida Vila

7 - Afixação das listas:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

4 de Julho de 2011. - O Director, Horácio de Jesus Almeida do Vale.

204873255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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