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Declaração de Rectificação 1145/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 13623/2011 - oferta de trabalho para técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Declaração de rectificação 1145/2011

Por ter saído com inexactidão o aviso 13623/2011, respeitante à publicitação de oferta de trabalho para técnico de diagnóstico e encaminhamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de Julho de 2011, rectifica-se que onde se lê «Aviso de publicitação de oferta de trabalho para profissional de reconhecimento e validação de competências» deve ler-se «Aviso de publicitação de oferta de trabalho para técnico de diagnóstico e encaminhamento».

Onde se lê:

«A Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco - V. N. Famalicão torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências ("Profissionais de RVC"), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco - V. N. Famalicão, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 3 Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC.»

deve ler-se:

«A Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco - Vila Nova de Famalicão torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de técnico de diagnóstico e encaminhamento (TDE), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção:

O processo de selecção destina-se a contratar, para o centro novas oportunidades promovido pela Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco - Vila Nova de Famalicão, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um técnico de diagnóstico e encaminhamento, com o horário semanal de trinta e cinco horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o técnico de diagnóstico e encaminhamento.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco.»

Onde se lê:

«4. Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco.»

deve ler-se:

«4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas»

Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar do dia seguinte à sua publicação.

5 de Julho de 2011. - O Director, Joaquim Almeida dos Santos e Silva.

204909884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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