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Despacho 9081/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Física

Texto do documento

Despacho 9081/2011

O Mestrado em Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 2.º ciclo de estudos registado na DGES, com o número R/B-AD-291/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no despacho 9957-D/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio, com as alterações constantes do despacho 12475/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio.

De acordo com o despacho 103/2011, de 19 de Abril, o Mestrado em Física sofre as seguintes alterações comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC-40/2011, de 3 de Junho:

Flexibilização da oferta curricular permitindo aos alunos a substituição de uma unidade curricular, de entre duas assinaladas, em cada um dos semestres do 1.º ano curricular, por uma qualquer outra unidade curricular de outras áreas de especialização do Mestrado em Física ou do Mestrado em Astrofísica e Instrumentação para o Espaço.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do anexo.

6 de Junho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Mestrado em Física

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Física

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialização:

Física da Matéria Condensada

Física Nuclear e de Partículas

Modelação e Simulação Computacional

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Física

Área de especialização: Física da Matéria Condensada

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização: Física Nuclear e de Partículas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização: Modelação e Simulação Computacional

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Curso: Mestrado em Física

Grau: Mestre

Área científica: Física

Área de especialização: Física da Matéria Condensada

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização: Física Nuclear e de Partículas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização: Modelação e Simulação Computacional

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

204869424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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