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Aviso 14186/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal para coordenador do Gabinete de Estudos e Projectos

Texto do documento

Aviso 14186/2011

Procedimento concursal para cargo de direcção de 3.º grau para controlar e coordenar o Gabinete de Estudos e Projectos

Torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 21 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal com vista à selecção de um coordenador do Gabinete de Estudos e Projectos, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Julho.

O prazo para apresentação das candidaturas será de 10 dias contados após publicação no Diário da República e deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue no Gabinete de Atendimento Apoio aos Munícipes durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

Tratando-se de um processo de selecção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

Requisitos formais: funcionários que possuam experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.

O perfil requerido para o exercício do cargo de coordenador do Gabinete de Estudos e Projectos está previsto no artigo 3.º do regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, e no mapa de pessoal.

Habilitações literárias: licenciatura em Engenharia Civil.

Composição do júri:

Presidente: Eng.º Manuel Fernandes, Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;

Vogais: Dr.ª Mónica Gonçalves, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, e Dr.ª Irene Fontes, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Os métodos de selecção serão:

a) Avaliação curricular nos termos fixados pela deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 21 de Junho, onde serão tidos em conta os seguintes parâmetros: habilitações académicas, valorização curricular na correspondente área funcional, experiência profissional no desempenho de funções na área funcional correspondente ao presente procedimento concursal e avaliação do desempenho;

b) Entrevista pública que tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, entre outros, expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, qualificação e perfil para o cargo.

5 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

304889001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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