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Despacho 9044/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3º ciclo de estudos em Neurociências, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 9044/2011

Por despacho reitoral de 30 de Junho de 2011, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Neurociências, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, criado em 24 de Janeiro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Curso: Neurociências

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Neurociências

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Neurociências Experimentais

2) Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Neurociências experimentais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O Ramo inclui um grupo de unidades curriculares específicas do Ramo e um grupo de unidades curriculares comuns aos dois ramos.

Na escolha do plano curricular optativo, o estudante recorre a formação curricular específica do Ramo e a formação curricular comum.

Formação curricular específica de ramo:

a) Fundamentos de Neurobiologia:

Fundamentos e métodos da biologia molecular;

Biologia do sistema glial;

Ética em experimentação;

Desenvolvimento do sistema nervoso;

Neurodegenerescência e Envelhecimento;

Mecanismos de Regeneração;

Plasticidade;

Neuropsicologia e Psicofisiologia;

Neuroprotecção;

Neurotoxicologia;

Neurociências e Genética;

Neuroendocrinologia;

Fisiopatologia da dor;

Anatomofisiologia do sistema sensorial e motor;

Sistema límbico, aprendizagem e memória;

Sistema Nervoso Autónomo.

b) Abordagens Metodológicas:

Análise Microscópica;

Abordagens farmacológicas;

Cultura de Neurónios;

Cirurgia estereotáxica e microcirurgia;

Utilização de neurotraçadores;

Métodos estereológicos;

Electrofisiologia;

Produção e validação de modelos animais;

Avaliação Comportamental;

Neuroimagiologia;

Neurociência computacional;

Neurofisiologia Clínica;

Visualização de Células Vivas.

c) Formação complementar:

Biofísica II (Mestrado em Física Médica - FCUP);

Física das Radiações e Dosimetria (Mestrado em Física Médica - FCUP);

Técnicas de Imagiologia Médica (Mestrado em Física Médica - FCUP);

Aplicações de Óptica em Medicina (Mestrado em Física Médica - FCUP);

Programação de Computadores (Mestrado Integrado em Bioengenharia - FEUP);

Processamento Digital de Sinal (Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - FEUP);

Reconhecimento de Padrões (Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - FEUP);

Inteligência Artificial (Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação - FEUP);

Tecnologia Geral - Electrónica e Informática;

(Programa Doutoral em Engenharia Biomédica - FEUP);

Biomateriais (Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica - FEUP);

Robótica Inteligente (Programa Doutoral em Engenharia Informática - FEUP).

d ) «Journal Club»;

e) Cursos Avançados;

f ) Rotações por Laboratórios;

g) Elaboração de Projecto de Doutoramento.

Formação curricular comum:

a) Fundamentos de Neurobiologia:

Neuroanatomia Clínica;

Biopatologia Molecular da Célula Nervosa;

Neurociências e Genética;

Neurofarmacologia Clínica;

Inflamação, Vascularização e Neurodegenerescência;

Correlações Estrutura - função em Neurociências da Visão e Cognitivas;

A influência do Stress na Cognição;

Medicina do Sono;

Genética psiquiátrica e comportamental;

Doenças Inflamatórias e Metabólicas;

Psiconeuroimunologia.

b) Abordagens Metodológicas:

Neuroimagiologia Clínica Estrutural;

Métodos de Estudo em Neuroimagiologia e Neurofisiologia da Percepção e Comportamento;

Psicopatologia Clínica;

Avaliação Cognitiva e Comportamental Clínica.

c) Formação complementar:

Métodos Avançados em Epidemiologia (Programa de Doutoramento em Saúde Pública - FMUP);

Métodos Estatísticos em Saúde I (Programa de Doutoramento em Saúde Pública - FMUP);

Métodos Estatísticos em Saúde II (Programa de Doutoramento em Saúde Pública - FMUP);

Sinalização Celular (Programa de Doutoramento em Patologia Genética Molecular - ICBAS);

Instrumentação Biomédica (Mestrado em Engenharia Biomédica -FEUP);

Imunologia e Doenças Psiquiátricas.

d ) Conferências e Seminários:

Número de créditos a cumprir em:

Fundamentos de Neurobiologia - 12 ECTS (10 ECTS de unidades curriculares específicas do Ramo);

Abordagens Metodológicas - 8 ECTS (6 ECTS de unidades curriculares específicas do Ramo);

Formação Complementar - 7 ECTS;

Journal Club - 8 ECTS (específica do Ramo);

Seminários - 8 ECTS;

Cursos Avançados - 6 ECTS (específica do Ramo);

Rotações por Laboratório - 15 ECTS (específica do Ramo);

Elaboração do Projecto de Doutoramento - 3 ECTS (específica do Ramo);

Redacção de artigos - 8 ECTS (específica do Ramo);

Trabalho de Investigação - 160 (específica do Ramo).

O ciclo de estudos condicente ao grau de doutor é constituído por um curso de doutoramento (60 ECTS) e pela elaboração de uma tese (180 ECTS).

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento confere um Diploma de Curso de Doutoramento em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Experimentais".

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento e a aprovação no acto público da defesa da tese confere o grau de doutor em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Experimentais".

Os estudantes que seguirem no ramo de Neurociências Experimentais, os 180 créditos ECTS destinados à elaboração e defesa da tese ("Preparação da Tese de Doutoramento") incluem 160 créditos ECTS pelo" Trabalho de Investigação" e 20 créditos ECTS referentes às u.c. de "Journal Clubs", "Seminários" e "Redacção de Artigos".

Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O ciclo de estudos condicente ao grau de doutor é constituído por um curso de doutoramento (60 ECTS) e pela elaboração de uma tese (180 ECTS).

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento confere um Diploma de Curso de Doutoramento em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental".

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento e a aprovação no acto público da defesa da tese confere o grau de doutor em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental".

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Neurociências

Doutor

Área científica predominante: Neurociências

Neurociências Experimentais/Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

1.º ano

TRONCO COMUM

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Neurociências Experimentais

1.º ano

(fundamentos da Neurobiologia)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano

(abordagens Metodológicas)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano

(formação Complementar)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano

(Journal Club, Seminários e Cursos Avançados)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

(preparação da Tese de Doutoramento)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

1.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

(outra formação)

1.º ano (continuação)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ,3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6 de Julho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204885113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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