Considerando o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos seus Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos termos dos quais a competência para a gestão da frota automóvel do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) cabe ao seu Presidente.
Considerando que o Decreto-Lei 490/99, de 7 de Novembro, veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, sendo que, para o efeito, se torna necessário que o dirigente máximo do serviço o autorize, caso a caso, de forma fundamentada.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correcta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos.
Atendendo, ainda, a que o artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 8593/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio, considera aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPL e suas unidades orgânicas, os trabalhadores detentores da categoria profissional de motoristas e na sua falta, outros trabalhadores que estejam habilitados com licença legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competência para tal.
Determino, ao abrigo do preceituado nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do IPL, 92.º e 109.º do RJIES, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 170/2008, 5.º do Despacho 8593/2010 e 35.º, 40.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Despacho 7938/2009, de 19 de Março, e ouvido o Conselho de Gestão, que:
1 - Ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afectas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas) os seguintes trabalhadores/colaboradores:
a) Dos Serviços da Presidência do IPL:
Luís Manuel Vicente Ferreira (Presidente do IPL);
António José Carvalho Marques (Administrador do IPL);
Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho (Director de Serviços);
Paulo Jorge Silva Pires Silveiro (Técnico Superior);
Nuno Alexandre Soares Gomes (Técnico de Informática Grau 2
Nível 1 - Coordenador);
Rui Pedro Dias Coelho (Técnico Especialista de Informática Grau 1 Nível 2);
João Filipe Ribeiro Delgado Pitas (Assistente Técnico);
Gustavo Raul Borges Portela (Técnico Superior);
Pedro António Marques Ribeiro - Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 - Coordenador - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL);
João Tordo Almeida Viegas (Especialista de Informática Grau 1
Nível 2 - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL);
Nélson Alexandre Catarro Costa (Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL);
Paulo Alexandre Monteiro Grave (Especialista de informática Grau 1 Nível 2 - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL).
b) Da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS):
Prof. Doutor Jorge Veríssimo (Presidente);
Prof. Doutor André Sendin (Vice-Presidente);
Prof. Doutora Inácia Rezola (Vice-Presidente);
Nuno Prado, Assistente Operacional.
c) Da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx):
João Inácio Alves (Assistente Operacional)
d) Da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML):
Vítor Manuel Moreira Jorge (Assistente Operacional).
e) Da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC):
e.1) Departamento de Teatro:
José Eduardo dos Santos Espada (Professor Adjunto);
Maria da Conceição Pitta Azinhais Mendes (Professora Adjunta);
Maria da Conceição Lima Alves Costa (Técnica Superior);
Rute Isabel Martins da Costa Reis (Assistente Operacional);
Pedro Miguel Henriques Azevedo (Técnico Superior).
e.2) Departamento de Cinema
Paulo Octávio Bezerra Leite (Equiparado a Professor Adjunto);
Maria Cristina Gomes Araújo (Técnica Superior);
Maria Leonor Carlos da Silva Gama (Técnica Superior);
Carlos Alberto Freitas Gomes (Encarregado Operacional);
e.3) Serviços
Jorge Humberto Lopes Relvas (Assistente Operacional).
2 - A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e ou determinem.
3 - Os Trabalhadores supra identificados sempre que conduzam as viaturas oficiais do IPL são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.
4 - O disposto no presente Despacho revoga o articulado no Despacho 25.741/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro.
4 de Julho de 2011. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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