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Despacho 9022/2011, de 11 de Julho

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Sumário

Autorização para condução de viaturas

Texto do documento

Despacho 9022/2011

Considerando o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos seus Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos termos dos quais a competência para a gestão da frota automóvel do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) cabe ao seu Presidente.

Considerando que o Decreto-Lei 490/99, de 7 de Novembro, veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, sendo que, para o efeito, se torna necessário que o dirigente máximo do serviço o autorize, caso a caso, de forma fundamentada.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correcta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos.

Atendendo, ainda, a que o artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 8593/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio, considera aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPL e suas unidades orgânicas, os trabalhadores detentores da categoria profissional de motoristas e na sua falta, outros trabalhadores que estejam habilitados com licença legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competência para tal.

Determino, ao abrigo do preceituado nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do IPL, 92.º e 109.º do RJIES, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 170/2008, 5.º do Despacho 8593/2010 e 35.º, 40.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Despacho 7938/2009, de 19 de Março, e ouvido o Conselho de Gestão, que:

1 - Ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afectas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas) os seguintes trabalhadores/colaboradores:

a) Dos Serviços da Presidência do IPL:

Luís Manuel Vicente Ferreira (Presidente do IPL);

António José Carvalho Marques (Administrador do IPL);

Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho (Director de Serviços);

Paulo Jorge Silva Pires Silveiro (Técnico Superior);

Nuno Alexandre Soares Gomes (Técnico de Informática Grau 2

Nível 1 - Coordenador);

Rui Pedro Dias Coelho (Técnico Especialista de Informática Grau 1 Nível 2);

João Filipe Ribeiro Delgado Pitas (Assistente Técnico);

Gustavo Raul Borges Portela (Técnico Superior);

Pedro António Marques Ribeiro - Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 - Coordenador - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL);

João Tordo Almeida Viegas (Especialista de Informática Grau 1

Nível 2 - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL);

Nélson Alexandre Catarro Costa (Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL);

Paulo Alexandre Monteiro Grave (Especialista de informática Grau 1 Nível 2 - IPLNet Redes de Dados e Comunicações do IPL).

b) Da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS):

Prof. Doutor Jorge Veríssimo (Presidente);

Prof. Doutor André Sendin (Vice-Presidente);

Prof. Doutora Inácia Rezola (Vice-Presidente);

Nuno Prado, Assistente Operacional.

c) Da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx):

João Inácio Alves (Assistente Operacional)

d) Da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML):

Vítor Manuel Moreira Jorge (Assistente Operacional).

e) Da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC):

e.1) Departamento de Teatro:

José Eduardo dos Santos Espada (Professor Adjunto);

Maria da Conceição Pitta Azinhais Mendes (Professora Adjunta);

Maria da Conceição Lima Alves Costa (Técnica Superior);

Rute Isabel Martins da Costa Reis (Assistente Operacional);

Pedro Miguel Henriques Azevedo (Técnico Superior).

e.2) Departamento de Cinema

Paulo Octávio Bezerra Leite (Equiparado a Professor Adjunto);

Maria Cristina Gomes Araújo (Técnica Superior);

Maria Leonor Carlos da Silva Gama (Técnica Superior);

Carlos Alberto Freitas Gomes (Encarregado Operacional);

e.3) Serviços

Jorge Humberto Lopes Relvas (Assistente Operacional).

2 - A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e ou determinem.

3 - Os Trabalhadores supra identificados sempre que conduzam as viaturas oficiais do IPL são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.

4 - O disposto no presente Despacho revoga o articulado no Despacho 25.741/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro.

4 de Julho de 2011. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

204872048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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