A ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., Entidade Instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, algumas alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Gestão de Empresas em funcionamento no ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, autorizado pelo Despacho do MCTES n.º 1049/2008, de 8 de Janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008, e para entrar em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012.
Conforme determina o artigo 80.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, destas alterações foi dado conhecimento à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 4 de Abril de 2011.
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Gestão de Empresas são os constantes no anexo ao presente Aviso.
4 de Abril de 2011. - O Gerente, Vítor Fernando Costa.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Administração E Gestão
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Gestão de Empresas
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Administração e Gestão
Licenciatura em Gestão de Empresas
Ano 1.º/ 1.º-2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ano 2.º/ 1.º-2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano 3.º/ 1.º-2.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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