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Portaria 1193-C/2000, de 19 de Dezembro

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Sumário

Fixa as taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido, a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português.

Texto do documento

Portaria 1193-C/2000
de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que as taxas a cobrar relativamente ao passaporte comum são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Dispõe, igualmente, aquele diploma legal a possibilidade de realização de serviço externo para recolha dos elementos necessários para a emissão do passaporte comum, a que é devido o pagamento de taxa acrescida, bem como do custo do transporte.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º As taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português são as constantes da tabela anexa.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.

3.º É revogada a Portaria 842/88 de 31 de Dezembro.
Em 15 de Dezembro de 2000.
O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.


TABELA ANEXA
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Portaria 842/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa as taxas de emissão e de urgência a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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