Portaria 1193-C/2000
de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que as taxas a cobrar relativamente ao passaporte comum são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Dispõe, igualmente, aquele diploma legal a possibilidade de realização de serviço externo para recolha dos elementos necessários para a emissão do passaporte comum, a que é devido o pagamento de taxa acrescida, bem como do custo do transporte.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:
1.º As taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português são as constantes da tabela anexa.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.
3.º É revogada a Portaria 842/88 de 31 de Dezembro.
Em 15 de Dezembro de 2000.
O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
TABELA ANEXA
(ver tabela no documento original)