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Portaria 842/88, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa as taxas de emissão e de urgência a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português.

Texto do documento

Portaria 842/88
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, definiu um novo regime de concessão, emissão e controlo das várias categorias de passaportes.

O mesmo diploma adoptou o modelo de passaporte uniforme consagrado nas recomendações contidas na Resolução do Conselho das Comunidades de 23 de Junho de 1981.

No seu artigo 51.º, n.º 2, aquele decreto-lei dispõe que as taxas a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas de emissão e de urgência a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português são as constantes da tabela anexa.

2.º Aos montantes resultantes da aplicação do número anterior acrescem as taxas mencionadas no n.º 7 do artigo 51.º do Decreto-Lei 438/88, bem como os custos dos impressos e a taxa a que se refere o n.º 1 do artigo 791.º do Código Administrativo.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 29 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.


Tabela de taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria 842/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Portaria 1193-C/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido, a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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