José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), torna público que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 114.º a 119.º do Código de Procedimento Administrativo, n.º 3 do artigo 5.º, alínea i) do artigo 13.º e artigo 26.º da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, artigo 7.º e artigo 25.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, bem como da alínea q) do n.º 1 e a da alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado, por deliberação da Assembleia Intermunicipal da CIMLT, datada de 22 de Junho de 2011, sob proposta do Conselho Executivo da CIMLT, o Projecto de Regulamento para Inspecção de Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, Taxas e Regime Sancionatório de Licenciamento e Fiscalização, a fim de ser submetido a discussão pública.
Assim, em execução desta deliberação da Assembleia Intermunicipal, torna-se público que se encontra em fase de apreciação pública o mencionado Projecto de Regulamento, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República deste Edital.
Durante esse período, o Projecto de Regulamento para Inspecção de Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, Taxas e Regime Sancionatório de Licenciamento e Fiscalização da CIMLT, encontra-se para consulta, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, na sede desta Comunidade Intermunicipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e bem como no sítio da CIMLT, em www.cimlt.eu. As sugestões e observações deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente do Conselho Executivo.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital.
24 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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