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Portaria 1223-A/2000, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, do requerimento de apoio judiciário, previsto no nº 2 do artigo 23º da Lei nº 309-E/2000, de 20 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 1223-A/2000
de 29 de Dezembro
A Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, preceitua que o requerimento de apoio judiciário é formulado em modelo a aprovar por portaria dos Ministros com a tutela da justiça e da segurança social.

Torna-se, pois, necessário dar cumprimento a esta determinação legal, prevista no n.º 2 do artigo 23.º da referida lei.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, do requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, nos termos anexos à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Em 22 de Dezembro de 2000.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-12 - Portaria 140/2002 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os formulários para requerimento de concessão de apoio judiciário para pessoas singulares e pessoas colectivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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