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Regulamento 577/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração à Tabela de Tarifas Municipais

Texto do documento

Regulamento 577/2015

Vitor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a Alteração à Tabela de Tarifas Municipais, publicada em projeto na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 26 de maio de 2015, através do edital 462/2015, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em 28 de julho de 2015, após apreciação de uma exposição/reclamação com propostas de alteração ao artigo 7.º da mesma, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando-se o texto final aprovado.

Artigo 2.º

1...

2 - Limpeza de fossas ou coletores particulares onde não exista rede de saneamento - 10,00 (euro)

3. (anterior n.º 2).

Artigo 6.º

1...

2...

3 - Para estabelecimentos pertencentes a entidades públicas, de utilidade pública, ou entidades sem fins lucrativos cuja atividade se enquadre nas áreas social, desportiva ou recreativa, 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores não domésticos, em consumos até 15 m3/mês; consumos superiores serão faturados à tarifa aplicável nos termos das als. c) e d) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 7.º

1 - Os agregados familiares com três ou mais filhos menores beneficiam da redução de 50 % da tarifa aplicável aos consumidores domésticos, em consumos até 15 m3/mês.

2 - Os agregados familiares cuja situação de carência económica seja devidamente comprovada pelos serviços de ação social da Câmara Municipal, beneficiam da redução de 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores domésticos, em consumos até 15 m3/mês.

3 - Os consumos superiores aos 15 m3/mês serão faturados à tarifa aplicável nos termos das als. c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da presente Tabela.

4 - As condições para atribuição, quer do tarifário familiar, quer do tarifário social acima mencionados, serão confirmadas anualmente.

São renumerados os artigos seguintes da Tabela.

A presente alteração à Tabela de Tarifas Municipais entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

4 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

208869448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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