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Edital 462/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Apreciação pública de alteração à Tabela de Tarifas Municipais

Texto do documento

Edital 462/2015

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 14 de abril de 2015, aprovar e proceder à apreciação pública da alteração aos artigos 2.º, 6.º e 7.º e renumeração dos artigos seguintes da Tabela de Tarifas Municipais, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.

Mais faz saber que o exemplar do projeto de alteração à Tabela de Tarifas Municipais, pode ser consultado na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município, durante o horário normal de funcionamento e no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

308645888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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