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Aviso 9350/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente operacional - mecânico automóveis - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9350/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente operacional - mecânico automóveis - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A) Para os devidos efeitos se torna público que, após aprovação da Câmara Municipal na sua reunião de 18 de março de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal de 25 de abril de 2015, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 18 de setembro, e conforme o meu despacho datado de 14 de julho de 2015, devido ao caráter excecional da necessidade de recursos humanos, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015), pelo Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro e destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas de um assistente operacional;

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na Divisão de Ambiente - setor das oficinas e equipamentos;

D) Caracterização do posto de trabalho: pretendemos um/a individuo/a, que desempenhe sob a coordenação de um superior hierárquico, funções de mecânico de automóveis, nomeadamente reparação, afinação, montagem e desmontagem os órgãos das viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não, que execute outros trabalhos de mecânica geral, afinação, ensaios e condução em experiência das viaturas reparadas, faz a manutenção e controlo de máquinas e motores, que corresponde à 1.ª posição remuneratória de referência - nível 1 - 505,00 Euros (quinhentos e cinco euros), conforme Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), e o estipulado no artigo 38.º da LTFP, conciliado com o artigo 42.º da LOE2015;

E) Requisitos de admissão - só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo Indeterminado, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, os previstos na alínea G) do presente aviso e com experiência profissional comprovada nas tarefas mencionadas na caracterização do posto de trabalho;

F) O recrutamento destina-se a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo os candidatos que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório;

Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

G) Nível Habilitacional: escolaridade mínima obrigatória;

H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Ação Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Assistente Operacional, Área de Atividade: Mecânico Automóveis. Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato;

K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.

Os (as) candidatos (as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;

L) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, registado com aviso de receção para Município de Paredes - Praça de José Guilherme - 4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do correio eletrónico: recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

M) Métodos de seleção serão constituídos 2 provas, uma de caráter obrigatório e outra de caráter facultativo, conforme o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, e um só método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, conforme artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo cada uma de caráter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 02h:00 m, com consulta exclusivamente em suporte de papel e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores. A prova versará sobre: Código do Processo Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho; Questões básicas de procedimentos oficinais; Questões básicas sobre materiais de uso oficina; Questões sobre matéria ambiental aplicável à oficina; Questões sobre ferramentaria de uso oficinal; Questões sobre mecânica automóvel (Bibliografia: Motores de Combustão Interna - 4.ª Edição - 2013, de Jorge Martins - Editora.Publindustria)

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, o método de seleção para a 1.ª fase será Avaliação Curricular, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos:

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

- Escolaridade mínima obrigatória - 12 valores

- Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

- Até 1 ano de experiência - 10 valores;

- Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

- Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

- Até 40 horas de formação na área do posto de trabalho - 10 valores;

- Por cada período de 20 horas a mais de formação na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Desempenho Excelente - 20 Valores

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores

Desempenho Inadequado - 8 Valores

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC) 55 % + EPS45 %]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiência profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

N) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - O Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos Administrativos e Financeiros, Rui Manuel Moutinho Ferreira, Dr.;

Vogais efetivos: A Chefe de Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dr.ª, designada para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pelo Assistente Operacional (Mecânico de Automóveis), José Manuel Silva Gomes;

Vogais suplentes - O Chefe de Divisão Ambiente, Carlos Jorge Pinto Sousa, Engenheiro Civil, e a Técnica Superior (Gestão), Sandra Cristina Pinto Machado, Dra.;

Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2015 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados.

O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos (as) consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);

P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.ptopção ação municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Q) Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, uma vez que a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que assegura, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada não publicitou ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

Considerando que, enquanto as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) não estão constituídas, os Municípios assumem essa qualidade, conforme Despacho 2556/2014-SEAP, do Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2015, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.

27 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.

308867171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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