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Despacho 9551/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Extinção do Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados - ISEG

Texto do documento

Despacho 9551/2015

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados.

Este ciclo de estudos, que visou a substituição do ciclo de estudos de mestrado em Sociologia Económica e das Organizações, foi acreditado em 29 de junho de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES, criado pelo Despacho 17410/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 115/2011.

Esta extinção foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 19 de março de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 5 de maio de 2015, do Instituto Superior de Economia e Gestão, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

5 de agosto de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208867682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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