Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados.
Este ciclo de estudos, que visou a substituição do ciclo de estudos de mestrado em Sociologia Económica e das Organizações, foi acreditado em 29 de junho de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES, criado pelo Despacho 17410/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 115/2011.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 19 de março de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 5 de maio de 2015, do Instituto Superior de Economia e Gestão, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
5 de agosto de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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