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Despacho 9550/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Extinção do Mestrado em Sociologia Económica e das Organizações - ISEG

Texto do documento

Despacho 9550/2015

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Sociologia Económica e das Organizações

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Sociologia Económica e das Organizações.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22 030/-AA/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 227/2007, e acreditado preliminarmente pela A3ES em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 31547/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro e pelo Despacho 10893/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho.

Esta extinção, aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 19 de março de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 5 de maio de 2015, do Instituto Superior de Economia e Gestão, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

5 de agosto de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208867641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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