A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1650/2015, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação do Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Ângelo Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1650/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo.

Considerando as entrevistas realizadas aos candidatos selecionados de entre os indicados pela CReSAP, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 16414/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2013, designar:

Licenciado Ângelo Augusto Santos Oliveira, para exercer, em comissão de serviço e pelo período de 5 anos, o cargo de Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto;

2 - A nota curricular do designado constitui anexo à presente Deliberação.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 24 de julho de 2015.

23.julho.2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Clara Birrento.

Nota Curricular

Ângelo Augusto Santos Oliveira, nasceu a 02 de outubro de 1973 e reside na Rua de Porto Bom, 457, no Castelo da Maia.

Licenciou-se em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pela Universidade do Porto (FEUP - 1997), tendo concluído pós-graduação em Gestão Logística pela mesma Universidade (EGP - 2003). Obteve o grau de Mestre em Direito e Segurança, pela Universidade Nova de Lisboa (FDUNL - 2015).

É Auditor de Defesa Nacional (2012) e Auditor em Segurança Interna (2014).

Desde 1997, exerceu funções ao nível de direção de compras, direção de operações, controlo de gestão e direção geral em quatro grupos económicos portugueses, tendo gerido a implementação de projetos e operações em diversos países.

208869107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda