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Aviso (extrato) 9301/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9301/2015

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - O Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo nos termos do artigo 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a categoria de assistente operacional, de grau 1, de acordo como despacho de autorização do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 28 de junho de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013 de 28 novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este Organismo.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código de Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Rua do Casal do Moledo n.º 19 Bom Sucesso 2619-507 Alverca do Ribatejo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

6.1 - Nove postos de trabalho, no exercício de funções Assistente Operacional, e outros com a duração máxima de 8 horas/dia.

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido a partir de 1 de setembro de 2015 com termo a 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

8.1 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2015-2016.

9 - Remuneração base prevista: 505,00 euros mensais correspondente ao nível 1, posição 1.ª da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública, na categoria de assistente operacional.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho; esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau 1.

11 - Constitui fator preferencial:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou cartão de identificação fiscal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração de experiência profissional/informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano;

Fotocópia do curriculum vitæ datado e assinado (resumo), fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

13.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Considerando a urgência do recrutamento de pessoal de limpeza e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

14.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP + AD)/5

14.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:

a) 10 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 8 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c) 6 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

d) 4 Valores - 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

e) 2 Valores - 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

14.2.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (CC + AE)/2

Conformidade contextual (CC) - Será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:

a) 10 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 8 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 6 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 4 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 2 valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

Atividades exercidas (AE) - Será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:

a) 10 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.

b) 8 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.

c) 6 valores - 1 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.

d) 4 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.

e) 2 valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.

14.2.3 - Formação Profissional (FP) - direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 5 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 4 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 3 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

14.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será a relativa ao último ano (2012) será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce a pontuação da menção qualitativa atribuída de acordo com a seguinte correspondência:

a) Desempenho excelente - 5 valores;

b) Desempenho relevante - 4 valores;

c) Desempenho adequado - 3 valores;

d) Desempenho inadequado - 2 valores.

14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

15 - Composição do Júri

Presidente: Carlos Jorge Pimenta dos Reis, do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso;

Vogais efetivos: Engrácia Alves Marques, Assistente Técnica e Olga Maria Pena Serra Gomes Heitor Rosa, Encarregada dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes, Ana Isabel Clara Sousa Dantas, Assistente Técnica e Helena Maria Félix Ferreira da Silva, Assistente Técnica;

15.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluí-dos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

18.1 - Critério de desempate:

18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência pelo candidato de maior idade.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, é disponibilizada no site da Internet deste Agrupamento http://aebomsucesso.ccems.pt, bem como em edital afixado na respetiva instalação.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

21 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento, em http://aebomsucesso.ccems.pt, a partir da data da publicação no Diário da República.

14 de agosto de 2015. - O Diretor, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.

208875109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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