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Despacho 9533/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação no cargo de Diretor de Serviços de Proteção Animal, em comissão de serviço, pelo período de três anos, da doutora Yolanda Maria Vaz

Texto do documento

Despacho 9533/2015

Através do Aviso 6342/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201506/0084, em 9 de junho de 2015, no "Diário de Notícias", edição de 13 de junho de 2015 e ainda na página eletrónica deste organismo, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Proteção Animal - DSPA.

Após cumpridos todos os formalismos legais e concluído o processo de seleção, sob proposta do júri, com base nos factos, razões e fundamentos constantes na referida proposta, designo, nos termos e de acordo com o disposto nos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação conferida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a doutora Yolanda Maria Vaz, da Carreira Especial Docente Universitária, pertencente ao mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, - Diretor de Serviços de Proteção Animal da Direção-geral de Alimentação e Veterinária.

A doutora Yolanda Maria Vaz é titular de formação académica e formação profissional relevante, tendo demonstrado, ao longo do procedimento concursal, possuir experiência profissional e a competência técnica muito relevante na área de atuação da DSPA; relevante capacidade de liderança, coordenação e de orientação para os resultados. Demonstrou, ainda, estar altamente motivada para o desempenho das funções correspondentes ao cargo de dirigente de primeiro grau a prover. Conclusivamente a candidata Yolanda Maria Vaz revelou possuir o perfil adequado para o exercício do cargo de Diretor de Serviços de Proteção Animal.

A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a 01 de agosto de 2015.

29 de julho de 2015. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

Nota Curricular

Data de Nascimento: 30 de janeiro de 1964

Naturalidade: Maputo, Moçambique Habilitações literárias:

Licenciatura em Medicina Veterinária pela Faculdade de Veterinária da Universidade

Eduardo Mondlane, em Maputo, Moçambique e equivalência de Licenciatura pela Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Mestrado em Saúde Pública Veterinária pelo Departamento de Tecnologia e Sanidade Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutoramento em Epidemiologia Económica, na Universidade de Reading, Reino Unido.

Experiência mais relevante

De julho 2014 ao presente - Diretora de Serviços de Proteção Animal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, em regime de substituição.

De 2007 a julho de 2014 - Professora Associada da disciplina de Saúde Pública Veterinária na Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade de Lisboa, colaborando no ensino de outras unidades curriculares no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária e do Mestrado em Segurança Alimentar. Colaboração em cursos de pós-graduação da FMV e de outras instituições nacionais e estrangeiras e na organização de eventos técnico-científicos.

Vice-Presidente da FMV (desde 2009), coordenadora da Comissão de Informática (desde 2005) e colaboradora do Gabinete de Relações Externas na área da cooperação com os países da CPLP.

Investigadora do Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA) nos domínios da epidemiologia e da saúde pública veterinária.

Participação em vários grupos de trabalho, entre os quais o subgrupo "Brucelose" da "Task Force for Monitoring the Eradication of Animal Diseases" da Comissão Europeia desde 2000.

De 1991 a 2007 - Assistente Estagiária, Assistente e Professora Auxiliar da disciplina de Saúde Pública Veterinária na FMV, Universidade Técnica de Lisboa (UTL).

De 1988 a 1991 - Assistente de Investigação na Unidade de Investigação e Serviços de Epidemiologia Económica do Departamento de Tecnologia e Sanidade Animal da FMV, UTL.

Em 1987 - Frequência do Curso "Técnicas Modernas em Biologia e Biotecnologia" no Instituto Gulbenkian de Ciências, Oeiras.

Em 1986 - Médica Veterinária na Empresa de Leites e Laticínios de Maputo.

Aptidões e competências pessoais (destaque):

Membro da Ordem dos Médicos Veterinários, membro da direção da Sociedade Portuguesa de Ciências Veterinárias (desde 2006) e membro da Associação Veterinários Sem Fronteiras Portugal.

208870849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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