Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 29 de junho de 2015, e após comunicação à direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Maria Cecília Amador Coelho Boavida Santos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias, e entre os níveis remuneratórios 23 e 27 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 29 de junho de 2015.
11 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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