Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, e na sequência da autorização do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de 24.03.2015, e do parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 24.03.2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do técnico superior Pedro Ricardo Pires Coelho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posições remuneratórias e entre o 15.º e o 19.º níveis remuneratórios, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 25 de julho de 2015.
11 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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