Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Portuguesa e Integração Internacional, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Portuguesa e Integração Internacional, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011 em todos os anos curriculares e os alunos são integrados no plano que agora se publica, tendo em consideração a seguinte regra: no ano lectivo 2010/2011, os alunos que frequentam o 2.º ano curricular e tenham unidades curriculares em atraso do 1.º ano do plano de estudos constante do Despacho 19111/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2009, concluem esse ano curricular no plano em que se inscreveram, mediante a realização de exames específicos nessas unidades curriculares.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular do mestrado em Economia Portuguesa e Integração Internacional
Área científica predominante do curso: Economia
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Observações
1 - A aprovação nas unidades curriculares do 1.º ano do curso de mestrado, no valor de 60 ECTS, dá lugar à atribuição de um Diploma de Estudos pós-graduados em Economia Portuguesa e Integração Internacional.
Plano de estudos do mestrado em Economia Portuguesa e Integração Internacional
(Mater in Portuguese Economy and International Integration)
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Optativa Condicionada 1 - a escolher entre as seguintes unidades curriculares: Estatística Aplicada e Análise de Dados, Macroeconometria Aplicada (Apllied Macroeconometrics) ou Microeconometria Aplicada (Apllied Microeconometrics).
Optativa Condicionada 2 - o aluno deverá realizar 6 ECTS, a escolher entre as seguintes unidades curriculares (número de ECTS entre parênteses): Ambiente, Energia e Sustentabilidade - Environment, Energy, and Sustainability (6), Economia da Banca e dos Seguros - Banking and Insurance Economics (3), Economia das Telecomunicações e da Internet- Telecommunications and internet economics (3), Ciência, Tecnologia e Dinâmicas Empresariais - Science, Technology and Business Dynamics (3).
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