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Despacho 8921/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o plano de estudos do mestrado em Economia Portuguesa e Integração Internacional

Texto do documento

Despacho 8921/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Portuguesa e Integração Internacional, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Portuguesa e Integração Internacional, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011 em todos os anos curriculares e os alunos são integrados no plano que agora se publica, tendo em consideração a seguinte regra: no ano lectivo 2010/2011, os alunos que frequentam o 2.º ano curricular e tenham unidades curriculares em atraso do 1.º ano do plano de estudos constante do Despacho 19111/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2009, concluem esse ano curricular no plano em que se inscreveram, mediante a realização de exames específicos nessas unidades curriculares.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.

13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Economia Portuguesa e Integração Internacional

Área científica predominante do curso: Economia

Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - A aprovação nas unidades curriculares do 1.º ano do curso de mestrado, no valor de 60 ECTS, dá lugar à atribuição de um Diploma de Estudos pós-graduados em Economia Portuguesa e Integração Internacional.

Plano de estudos do mestrado em Economia Portuguesa e Integração Internacional

(Mater in Portuguese Economy and International Integration)

(ver documento original)

Optativa Condicionada 1 - a escolher entre as seguintes unidades curriculares: Estatística Aplicada e Análise de Dados, Macroeconometria Aplicada (Apllied Macroeconometrics) ou Microeconometria Aplicada (Apllied Microeconometrics).

Optativa Condicionada 2 - o aluno deverá realizar 6 ECTS, a escolher entre as seguintes unidades curriculares (número de ECTS entre parênteses): Ambiente, Energia e Sustentabilidade - Environment, Energy, and Sustainability (6), Economia da Banca e dos Seguros - Banking and Insurance Economics (3), Economia das Telecomunicações e da Internet- Telecommunications and internet economics (3), Ciência, Tecnologia e Dinâmicas Empresariais - Science, Technology and Business Dynamics (3).

204859348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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