Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Finanças, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Finanças, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho n.º, 19120/2009 do Diário da República, 2.ª série - N.º 159 - 18 de Agosto de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 09 de Fevereiro de 2010, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura Curricular do mestrado em Finanças
Área científica predominante do curso: Finanças
Duração do ciclo de estudos: 1,5 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 90 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Observações:
1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica da Unidade de Ensino de Gestão, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão
2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 ECTS, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Finanças (sem grau).
Plano de Estudos do mestrado em Finanças
(Bachelor in Finance)
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ANEXO II
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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204859291