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Despacho 8920/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Finanças

Texto do documento

Despacho 8920/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Finanças, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Finanças, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho n.º, 19120/2009 do Diário da República, 2.ª série - N.º 159 - 18 de Agosto de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 09 de Fevereiro de 2010, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.

13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura Curricular do mestrado em Finanças

Área científica predominante do curso: Finanças

Duração do ciclo de estudos: 1,5 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 90 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica da Unidade de Ensino de Gestão, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 ECTS, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Finanças (sem grau).

Plano de Estudos do mestrado em Finanças

(Bachelor in Finance)

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

204859291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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