Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, datado de 30 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 1 técnico superior para exercer funções na Área de Ensino e Investigação de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, e ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Local de Trabalho: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita, Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho: Desenvolver as competências no âmbito do Laboratório de Farmacologia inserido na Área de Ensino e Investigação de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, nomeadamente na aplicação de métodos analíticos de HPLC ou HPLC/MS, elaboração de quantificações de amostras biológicas e fármacos e desenvolvimento de trabalho em Laboratórios de Investigação.
5 - Âmbito do Recrutamento:
5.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5.2. - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, mediante parecer favorável do Magnífico Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 30 de Maio de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento poderá ser de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Específicos: Licenciatura em Química ou Bioquímica.
7 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Júri, obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com o seguinte endereço em www.fcm.unl.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.
8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e à sua área de formação académica ou profissional;
ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém, da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (quando aplicável);
iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher (quando aplicável);
iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;
v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 (LVCR);
vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;
vii) Localidade, data e assinatura.
10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, e a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, a posição remuneratória que detém, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos (quando aplicável);
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) - esta última, quando aplicável - do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
12 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, um único método de selecção obrigatório, a saber:
Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar (quando aplicável).
12.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
13 - Método de Selecção Complementar:
Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 - Composição dos Júris de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
Presidente - Prof. Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Subdirectora e Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efectivo - Prof. Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Prof. Doutora Sofia de Azeredo Gaspar Pereira, Assistente Convidada da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Martins Lopes - técnica superior da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Dr.ª Ana Sofia Marques de Sousa Mendes Tavares, técnica superior da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio www.fcm.unl.pt.
18 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica em www.fcm.unl.pt.
20 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e posteriores alterações, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Junho de 2011. - O Director, Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida.
204843747