Sob proposta do Conselho do Departamento de Química, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 18 de Maio de 2011 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de Junho de 2008, aprovada a alteração ao Plano de Estudos do Curso 3.º Ciclo em Nanociências e Nanotecnologias, criado através do Despacho 26970-AC/2007, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2007 e alterado pela Rectificação 2630/2008, publicada no Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 2008, e pela Declaração de Rectificação 2066/2010 como segue:
Plano de Estudos
Programa Doutoral em Nanociências e Nanotecnologia
1.º ano/1.º semestre
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1.º ano/2.º semestre
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2.º ano
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3.º ano
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4.º ano
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Opções D.1 a D.4
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Opções M.1 a M.3
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(a) Requerem como condição prévia a frequência das seguintes disciplinas mais básicas: (BQ) Bioquímica I; (BQ) - Bioquímica II, (b) Biologia Celular; (B) Genética e (B) Biologia Molecular
14 de Junho de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Fernando Mendes.
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