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Louvor 1070/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de prata de serviços distintos ao subintendente da PSP Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra

Texto do documento

Louvor 1070/2011

Ao cessar funções como Ministro da Administração Interna do XVIII Governo Constitucional, louvo o subintendente da Polícia de Segurança Pública (PSP) n.º 100184, Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, pelo elevado profissionalismo, eficiência, competência, lealdade e dedicação com que exerceu no meu Gabinete as funções de assessoria para assuntos relacionados com a segurança interna em geral e, em particular, enquanto oficial de ligação à PSP.

Possuidor de uma sólida formação moral e ética, profundo conhecedor das dinâmicas e da cultura institucional da sua organização de origem, o subintendente Almeida Guerra constituiu-se como um colaborador imprescindível nas mais diversas áreas relativas à segurança interna, acompanhando de perto o conjunto de alterações estruturais, orgânicas e gestionárias que se operaram no seio das forças de segurança, em particular na PSP, e que resultaram num extenso conjunto de diplomas legais de importância crucial.

Por força das funções que estão atribuídas aos oficiais de ligação, coube ao subintendente Almeida Guerra acompanhar-me em diversas deslocações, cerimónias e eventos da PSP, fazendo os prévios contactos de coordenação e preparando documentação de apoio de grande qualidade, revelando um excelente conhecimento da organização da PSP, o domínio de uma ampla rede de contactos e um conjunto relações privilegiadas com diversas entidades dessa e de outras organizações.

Apesar de ser reconhecido por exercer uma defesa firme e frontal da dignidade institucional da PSP, sempre soube desempenhar as suas funções privilegiando o equilíbrio, o bom senso e o diálogo franco, procurando com elevada ponderação ultrapassar situações difíceis e complexas e revelando notáveis qualidades pessoais e profissionais, permanente disponibilidade e elevado sentido de missão.

A sua postura acessível, disponível e discreta no apoio a diversas actividades desenvolvidas no meu Gabinete e nas secretarias de Estado levou a que se empenhasse voluntária e activamente em estudos, projectos legislativos e outras actividades importantes, no quadro das competências delegadas quer no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna quer na Secretária de Estado da Administração Interna, e por eles dirigidos, acompanhando reuniões de trabalho, fazendo propostas, recomendações e prestando aconselhamento.

O seu sentido de responsabilidade e competência levaram a que fosse nomeado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna para integrar o grupo de trabalho reunido para fazer o balanço e avaliação da aplicação da Portaria 340-A/2007, de 30 de Março, que definiu as áreas de responsabilidade das forças de segurança, bem como para a avaliação da implementação da Portaria 778/2009, de 22 de Julho, que definiu as áreas de responsabilidade das forças de segurança nos itinerários principais e complementares nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Nomeado representante do Ministério da Administração Interna no Conselho Nacional do Desporto, foi posteriormente indicado por essa entidade para membro da comissão permanente do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto, onde tem desenvolvido um trabalho meritório, constituindo-se um elo de comunicação essencial entre esses Conselhos, o Ministério da Administração Interna e a PSP, em matérias tão relevantes como a segurança em eventos desportivos, especialmente os de risco elevado, assumindo de forma voluntária e natural um papel que ultrapassou a mera representação da tutela.

As excepcionais qualidades e virtudes, pessoais e profissionais, aliadas à grande dedicação ao serviço da segurança pública reveladas pelo subintendente Almeida Guerra tornam-no merecedor de respeito e consideração públicos, pelo que é de elementar justiça que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos como extraordinariamente relevantes e distintos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o subintendente Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra.

17 de Junho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204834318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Portaria 778/2009 - Ministério da Administração Interna

    Define as áreas de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), relativas aos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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