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Aviso 13561/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Processo de selecção para admissão de profissionais de reconhecimento e validação de competências (profissionais de RVC)

Texto do documento

Aviso 13561/2011

O Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira - Lagoa torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de três Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências ("Profissionais de RVC"), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 3 Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de técnico superior e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira - Lagoa.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios de competências-chave.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira-Lagoa, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Agrupamento ESPAMOL, Bairro CHE Lagoense - 8400-999 Lagoa.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular.

b) Entrevista de avaliação de competências.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Padre António Martins Oliveira - Lagoa no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente Eduardo José de Brito Luís

Vogais efectivos

João Luís Reis Nunes dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Fonseca Tomás

Vogais suplentes

José Manuel Dias Teixeira e Pedro Rosa Afonso.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Padre António Martins Oliveira - Lagoa e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 de Junho de 2011. - O Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, Eduardo José de Brito Luís.

204828876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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