Procedimento Concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Ermesinde, de 18 de Maio de 2011, dada a inexistência de candidatos em reserva na Junta de Freguesia de Ermesinde e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela DGAEP, em 15 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia com a categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para a área de Limpezas;
1 - Descrição sumária das funções:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, podendo ser substituída por experiência profissional na área, devidamente comprovada;
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Tarefas e funções que assegurem as limpezas de todas as instalações, designadamente, cemitérios, edifício sede e extensões e, ainda, apoio aos serviços administrativos e arquivo, para além de outras definidas por lei e pelos Regulamentos Internos.
7 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Ermesinde.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os seguintes, definidos no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8. 2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas no n.º 4 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento terá início de entre trabalhadores que já detenham RJEP por tempo indeterminado.
8. 3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no n.º anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008
9 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta da Freguesia de Ermesinde, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta da Freguesia de Ermesinde, Rua D. António Ferreira Gomes, n.º 365 - 4445-398 Ermesinde. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
No requerimento devem constar, obrigatoriamente, todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.1 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e fotocópia do respectivo curriculum vitae;
9.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta da Freguesia de Ermesinde ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, desde que os mesmos estejam arquivados no processo individual.
9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a)b)c)d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e considerando as limitações financeiras e orçamentais da Junta da Freguesia de Ermesinde, em conjugação com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade autárquica, nestes procedimentos será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, complementado com um método de selecção facultativo. Assim, serão utilizados os seguintes Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
11. 1 - A Prova de Conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 70 %.A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e prática, terá a duração de duas horas e será direccionada para o seguinte programa: Limpeza das instalações da capela mortuária e respectivas instalações sanitárias; Prova escrita de noções básicas de cálculo matemático.
11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Prova de Conhecimentos), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Este método de selecção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 30 %.
11. 4 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção obrigatório é o seguinte: Avaliação Curricular, complementado com o método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato o afaste por escrito.
Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:
AC = HA x 10 % + FP x 10 % + EP x 60 % + AD x 20 %, em que AC - Avaliação Curricular; HA - habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.
A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 e terá uma ponderação final de 70 %
12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou CF = AC x 70 % + EPS x 30 %
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, desde que as solicitem
15 - Composição do júri:
Presidente:
Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde
Vogais:
Ana Maria Ferreira Abreu - Técnico Superior da Junta da Freguesia de Ermesinde
Celeste Dulce Ascensão Silva - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta da Freguesia de Ermesinde e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a tabela prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e o seu posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta da Freguesia de Ermesinde e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência.
20 - Nos temos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do presente Aviso, na página electrónica da Junta da Freguesia de Ermesinde e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data de publicação no DR, num jornal de expansão nacional.
17/06/2011. - O Presidente da Junta, Luís Miguel Mendes Ramalho.
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