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Aviso 13494/2011, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13494/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer junto da ECCRC, quer na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), torna-se público que, por meu despacho de 05 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Centro Local do Alto Alentejo - Av. Pio XII, Lote 11 - 2.º Direito - Portalegre.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do serviço para onde é recrutado.

3.1 - Perfil de competências: conhecimento de legislação sobre Código do Processamento Administrativo, lei dos Vínculos, Carreiras e de Remunerações, Código de Trabalho, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Orgânica da ACT, domínio de aplicações informáticas na óptica do utilizador, como seja o Word e o Excel, experiência na utilização da aplicação SRH e SRHplus.

4 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar: Tendo em conta o preceituado no n.º 10 do artigo 24 e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não há lugar a negociação, sendo o trabalhador recrutado, colocado entre 7.ª e 8.ª posição remuneratória e entre 12 e 13 nível remuneratório, da categoria de assistente técnico, da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, correspondente ao montante pecuniário de (euro) 1084,76.

5 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - 12.º Ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou escolaridade mínima obrigatória para os trabalhadores inseridos na carreira, conforme o disposto no artigo 115.º do mesmo diploma;

6.3 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ACT - www.act.gov, dirigida ao Inspector-Geral do Trabalho, podendo ser entregues pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Av. Casal Ribeiro n.º 18-A, 1000-092 Lisboa

8.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do Número de Identificação Fiscal;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

11 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no artigo 11.ªda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção em que:

11.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ACT e disponibilizada na sua página electrónica (www.act.gov.pt).

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ACT, e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo, Director;

1.º Vogal Efectivo: Ana Mafalda Ferreira Mendes da Conceição Cotovio, Inspectora, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efectivo: José Rodrigues Ferreira, Inspector

1.ª Vogal Suplente: Sofia Alexandra Castanheira Carvalho Nunes Barata; Inspectora

2.ª Vogal Suplente: Manuel Maria de Sousa Barbas Soeiro, Inspector Técnico Especialista Principal

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ACT, e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

20 de Junho de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

204838644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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