Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer junto da ECCRC, quer na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), torna-se público que, por meu despacho de 05 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviços Centrais - Av. Casal Ribeiro n.º 18-A, 1000-092 Lisboa.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do serviço para onde é recrutado.
3.1 - Perfil de competências: conhecimento de legislação sobre Código do Processamento Administrativo, lei dos Vínculos, Carreiras e de Remunerações, Código de Trabalho, Orgânica da ACT, domínio de aplicações informáticas na óptica do utilizador, como seja o Word e o Excel.
4 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar: Tendo em conta o preceituado no n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não há lugar a negociação, sendo o trabalhador recrutado, colocado na 6.ª posição remuneratória, e 11.º nível remuneratório, da categoria de assistente técnico, da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, correspondente ao montante pecuniário de (euro) 995,51.
5 - Prazo de validade -O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1 - Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - 12.º Ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou escolaridade mínima obrigatória para os trabalhadores inseridos na carreira, conforme o disposto no artigo 115.º do mesmo diploma;
6.3 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ACT - www.act.gov, dirigida ao Inspector-Geral do Trabalho, podendo ser entregues pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Av. Casal Ribeiro n.º 18-A, 1000-092 Lisboa
8.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do Número de Identificação Fiscal;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
11 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção em que:
11.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
11.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ACT e disponibilizada na sua página electrónica (www.act.gov.pt).
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ACT, e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Luís Manuel Rebelo Rodrigues, Chefe de Divisão
1.º Vogal Efectivo: Joana Maria Velho Amorim, Inspectora, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,
2.º Vogal Efectivo: Maria Clara de Morais Pires, Coordenadora Técnica
1.ª Vogal Suplente: Maria Elisa Bento Almeida e Silva, Técnico Superior;
2.ª Vogal Suplente: Maria da Luz Pereira da Silva, Assistente Técnico;
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ACT, e, por extracto, em jornal de expansão nacional.
20 de Junho de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
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