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Aviso 13361/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Constituição da administração da Águas do Norte Alentejano, S. A.

Texto do documento

Aviso 13361/2011

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º-B do Decreto-Lei 558/99 de 17 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto a Águas do Norte Alentejano, S. A., dá a conhecer para o ano de 2011, as seguintes informações:

Alínea a) do artigo 13.º-B) Estrutura dos seus Conselhos de Administração e do Conselho geral e de supervisão, quando exista: A Administração da Águas do Norte Alentejano, S. A., é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, 1 dos quais com funções executivas. Não existe Conselho geral e de supervisão.

Alínea b) do artigo 13.º-B) A Identidade dos administradores e membros do conselho geral e de supervisão, quando exista: Na presente data, encontram-se em funções os seguintes administradores: Presidente - Eng.º Artur Pato Mendes de Magalhães, eleito em reunião de Assembleia-Geral de accionistas de 30/03/2010; Vogal Executivo - Eng.º José Luís Caseiro, eleito por cooptação, em reunião de Conselho de Administração de 01/06/2010.

Alínea c) do artigo 13.º-B) Os processos de selecção dos administradores independentes, quando existam, e, sendo caso disso, dos membros do conselho geral e de supervisão: Não aplicável.

Alínea d) do artigo 13.º-B) Os principais elementos curriculares e as qualificações dos administradores:

Presidente - Eng.º Artur Pato Mendes de Magalhães

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico.

Actividade Profissional Actual: Gestor da Unidade de Negócio de Água - Produção e Depuração da AdP, SGPS; Presidente do Conselho de Administração das empresas Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., Águas do Centro Alentejo, S. A., e Águas do Norte Alentejano, S. A.

Experiência Profissional: 2007 - Gestor da Unidade de Negócio de Água - Produção e Depuração da AdP, SGPS; 2006 - Coordenador do Conselho Consultivo do PEAASAR II; 2005/06 - Assessor do Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; 2004/05 - Director-Coordenador de Engenharia e Ambiente da EDIA (Empresa de Desenvolvimento e infra-estruturas do Alqueva); 1999/02 - Administrador-Delegado do Instituto para a construção rodoviária e Vogal do Conselho de Administração do IEP - Instituto de Estradas de Portugal; 1998/99 - Vogal do Conselho de Administração da JAE - Construção, S. A.; 1997/98 - Director Regional de Lisboa do IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico); 1995/97 - "Encarregado de Missão" junto da Ministra do Ambiente para a Coordenação das Acções de Requalificação da Bacia Hidrográfica do Rio Trancão.

Administrador Executivo - Eng.º José Luís Caseiro

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e Mestrado em Sistemas e Automação pela Universidade de Coimbra.

Actividade Profissional Actual: Vogal do Conselho de Administração da Águas do Norte Alentejano, S. A.

Experiência Profissional: Março de 2000 até Maio de 2010 Director de Exploração da SIMLIS - Saneamento integrado dos Municípios do Lis, S. A.; Docente no Curso de Licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente, no ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria; De 1980 a Março de 2000 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria.

Alínea e) do artigo 13.º-B) Quando seja o caso, os cargos ocupados pelos administradores noutra empresa: Indicados nas informações prestadas na alínea d).

Alínea f) do artigo 13.º-B) A competência as funções e o modo de funcionamento de todas as comissões especializadas dentro do conselho de administração e, sendo caso disso, do conselho geral e de supervisão: Não aplicável

Alínea g) do artigo 13.º-B) As remunerações, fixas e variáveis, auferidas por cada um dos administradores, em cada ano, bem como as remunerações auferidas por cada membro do órgão de fiscalização:

Presidente - Eng.º Artur Pato Mendes de Magalhães: Remuneração fixa anual de (euro) 30.086,00 Nota: ao valor desta remuneração incide uma redução global de 15 % imposta por lei aos gestores públicos (5 % pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e 10 % nos termos da Lei 55-A/2010, de 31/12, que aprova o Orçamento do Estado para 2011).

Administrador Executivo - Eng.º José Luís Caseiro: Remuneração fixa anual de (euro) 86.254,00 Nota: ao valor desta remuneração incide uma redução global de 15 % imposta por lei aos gestores públicos (5 % pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e 10 % nos termos da Lei 55-A/2010, de 31/12, que aprova o Orçamento do Estado para 2011).

17 de Junho de 2011. - O Administrador-Delegado, José Luís Caseiro.

204808033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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