Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Educação desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (2.2), de 15 de Junho, é criado o Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com experiência profissional em qualquer domínio ligado à educação ou à formação.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1.
b) curriculum vitae.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelo Director do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Director, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Director do Instituto de Educação.
5.º
Critérios e processo de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Director.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Director do Instituto de Educação.
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2011/12, inclusive.
17 de Junho de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO I
Estrutura curricular
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
204807507