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Aviso (extracto) 13352/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Publicita a oferta de trabalho para um técnico de diagnóstico e encaminhamento e três profissionais de reconhecimento e validação de competências, do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13352/2011

Publicitação de oferta de trabalho para um técnico de diagnóstico e encaminhamento e três profissionais de reconhecimento e validação de competências

O Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento/Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo até 31 de Dezembro de 2013, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e três Profissionais de RVC com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º e artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, respectivamente, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento/Profissional de RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas na Escola Secundária Poeta Joaquim Serra

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios de competências-chave.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao director do estabelecimento de ensino da Entidade pública atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária Poeta Joaquim Serra, Alameda Zeca Afonso - 2870-802 Montijo.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum vitæ devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da prova de conhecimentos e avaliação psicológica (a faculdade de recorrer aos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências está limitada às situações em que todos os potenciais candidatos reúnem os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente

Paula Cristina Silva Póvoas

Vogais efectivos

Maria Helena Miranda Lourenço

Zita Maria das Dores Domingues

Maria Helena Miranda Lourenço, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes

Feliciana Isabel Manhita Vieira e Aurora Maria Costa Paulada Macau Sousa

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Poeta Joaquim Serra e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 de Junho de 2011. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena Miranda Lourenço.

204810544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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