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Aviso 13289/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13289/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua redacção actual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), de 2 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de Direito), previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da CIM-TS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 24 meses, eventualmente renovável, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 (doravante designada por Portaria), declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.

3 - A promoção do presente procedimento concursal decorre da urgente necessidade de dotar a entidade de um recurso humano na área jurídica, tendo em vista a mais adequada operacionalização da estrutura de apoio técnico para o desenvolvimento do projecto da Contratualização, resultante da candidatura de implementação do Programa Territorial de Desenvolvimento do Tâmega, aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional da Região do Norte, para o período do QREN 2007-2013, e em virtude da actual inexistência de recursos humanos na referida área funcional e da impossibilidade de ocupação do mesmo posto por outro mecanismo, dentro do período previsto de execução da referida candidatura.

4 - Local de trabalho: na sede da CIM-TS, na Avenida José Júlio, n.º 42, em Penafiel, e na sua área territorial de actuação.

5 - Remuneração: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por referência a remuneração correspondente à 2.ª posição da categoria e ao nível 15 da tabela remuneratória única - 1.201,48(euro).

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Realização de estudos, pareceres, minutas e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, nomeadamente nas áreas do direito administrativo, da contratação pública e da aplicação dos fundos comunitários do QREN; Análise e acompanhamento de candidaturas no âmbito da Contratualização; Apoio à organização de procedimentos de contratação pública; Submissão e gestão de candidaturas nas plataformas electrónicas do SIIFSE e do SIGON.2; Integração em equipa de projecto.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.2.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.2.3 - Por deliberação do Conselho Executivo, de 2 de Junho de 2011, determina-se que, tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: - licenciatura em Direito.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do artigo 26.º da Portaria.

9.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível no site http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa), devendo ser entregue pessoalmente na sede da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, verificável através do respectivo carimbo postal.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem bem como as que exerceram com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocados em situação de mobilidade especial,

e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; as actividades que executa; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de selecção, nos termos dos artigos seguintes da mesma Portaria:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

10.2 - Na valoração dos métodos anteriormente referidos são adoptadas as escalas de classificação definidas no artigo 18.º da Portaria, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula de classificação final:

CF = 0,30 AC + 0,40 EAC +0,30 EPS

11 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos para os quais sejam convocados, ou quando obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

13 - Tendo em consideração a urgência do recrutamento e a necessária celeridade do procedimento, por deliberação do Conselho Executivo, de 2 de Junho de 2011, foi determinado ainda que a aplicação dos métodos de selecção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria.

14 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário Executivo da CIM-TS.

Vogais efectivos: Dr. Carlos Valinhas, Coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica da Associação de Municípios do Vale do Sousa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Adão Ribeiro, técnico superior da CIM-TS.

Vogais suplentes: Eng.º José Fortunato e Dra. Susana Teixeira, técnicos superiores da CIM-TS.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. Em ambos os casos, será utilizada preferencialmente a notificação por correio electrónico, para o respectivo endereço indicado no formulário de candidatura.

17 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação da CIM-TS, sito na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, e disponibilizada no site http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concurso-de-pessoal.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação sito na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel e disponibilizada no site http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concurso-de-pessoal.

2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Alberto Santos.

304793008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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