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Aviso 13169/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Recrutamento de dois assistentes operacionais em regime de mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 13169/2011

Recrutamento de 2 Assistentes Operacionais em regime de Mobilidade Interna na Categoria

1 - Faz-se público, que a Câmara Municipal de Cascais pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 60.º, 61.º e n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicável com as adaptações previstas para a Administração Local nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, 2 assistentes operacionais para o Serviço Municipal de Protecção Civil, Gabinete Técnico Florestal, para exercício de funções na área do Município.

2 - Período de vigência da Mobilidade Interna na Categoria: dezoito meses conforme o disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Requisitos de Admissão:

a) Ser trabalhador de Órgão ou serviço da Administração Pública com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, que se encontrem em regime de mobilidade especial ou em efectividade de funções;

b) Estar integrado na categoria de assistente operacional.

4 - Condições Preferenciais:

a) Conhecimento preferencial e específico na área da prevenção de incêndios florestais;

b) Capacidade para desenvolver acções de silvicultura preventiva na redução dos combustíveis;

c) Capacidade para colaborar em acções de sensibilização e informação pública, na área da protecção civil;

d) Ter carta de condução.

5 - Remuneração: A remuneração mensal a atribuir é o correspondente à posição remuneratória actualmente detida.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.1 - Formalização da candidatura: A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-501 Cascais.

6.2 - Do requerimento da candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratório, endereço incluindo código postal e telefone de contacto.

6.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional devidamente actualizado, detalhado e assinado.

7 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista. Será considerada relevante e prioritária para o efeito a experiência demonstrada em funções mencionadas no conteúdo funcional descrito.

Outros esclarecimentos, para além dos acima mencionados serão fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento e Valorização dos Recursos Humanos, na Av. Alameda dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 25-A em Cascais.

30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.

304780875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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