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Aviso (extracto) 13131/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13131/2011

Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direcção Intermédia de 2.º Grau

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 7 de Junho de 2011 e deliberação da Câmara Municipal de Monção de 8 de Junho de 2011, serão publicados na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil após a publicação do presente aviso, os procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos dirigentes:

1 Lugar de Chefe de Divisão dos Serviços Jurídicos: "Tratar e difundir informação, e prestar apoio jurídico na área de Recursos Humanos, garantindo a actualização dos normativos internos; Suporte jurídico transversal a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Monção; Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município; Assegurar a instrução de processos de contra-ordenação instalados pelo Municipio; Colaborar e se necessário, efectuar a emissão de pareceres jurídicos nas diversas matérias relativas às competências e atribuições do Munícipio";

1 Lugar de Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da edificação e urbanização, da contratação pública e da regulamentação municipal; Visão estratégica sobre a natureza das funções no domínio do licenciamento de operações urbanísticas e experiência nos respectivos processos administrativos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da actividade do município";

1 Lugar de Chefe de Divisão de Produção: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, outra legislação aplicável às funções da divisão e da regulamentação municipal; Experiência na área de projectos, execução de obras nos vários domínios que constituem competência das autarquias, da temática rodoviária e na gestão de armazém, oficinas, equipamentos e viaturas; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da actividade do município";

1 Lugar de Chefe de Divisão da Cultura e Turismo: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área da Cultura e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas e experiência na gestão de bibliotecas e arquivos e na promoção de eventos culturais e turísticos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da actividade do município";

Os requisitos formais, a composição do Júri do Procedimento Concursal e os métodos de selecção, constarão da publicitação na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, a partir da qual decorrerá o período de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas.

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.

304794191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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